CASAMENTO
Aqueles que pretenderem contrair casamento devem declará-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, numa Conservatória ou delegação do Registo Civil (no estrangeiro embaixada ou consulado) e requerer organização do processo de Casamento.
Só um dos nubentes pode fazer-se representar por procurador.
Quem pode requerer?
Os interessados (os noivos) – Cidadãos solteiros com idade superior a 18 anos e que não apresentem anomalia psíquica nem demência notória.
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento dos dois (Se estrangeiro, certidão emitida a menos de 6 meses)
- Documento de identificação
- Requerimento preenchido
- O conjugue estrangeiro tem que trazer o certificado de capacidade matrimonial
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Certificado de capacidade matrimonial (certificado de capacidade matrimonial serve para casamento fora da embaixada ou consulado.
- Presença dos dois. Um dos noivos poderá ser representado por procuração
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Abonação de testemunhas
O custo desse processo pode ser conhecido na Secção
TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO
Documentos Necessários:
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Certidão do Casamento (passar pelos Registos Centrais e Ministério de Relações Exteriores)
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Certidão de Nascimento dos interessados( se for estrangeiro levar o documento na conservatória dos registos Centrais e Ministério das Relações Exteriores)
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Fotocópia do Bilhete de identidade ou passaporte de ambos
O custo desse processo pode ser conhecido na secção consular
TRANSCRIÇÃO DE ÓBITO
Documentos necessários:
- Certidão de óbito
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Documento de identificação do requerente
O processo é enviado por via electrónica à conservatória dos registos centrais.
O custo desse processo pode ser conhecido na Secção Consular
TRANSCRIÇÃO DE DIVÓRCIO
O divórcio de um cidadão cabo-verdiano no estrangeiro tem de ser transcrito no registo civil de Cabo Verde. O processo é organizado nas embaixadas e consulados que enviam por via electrónica à conservatória dos registos centrais, autoridade competente para o registo destes fatos ocorridos no estrangeiro.
Documentos necessários:
- Certidão de divórcio, com referência de trânsito em julgado
- Certidão de nascimento dos interessados, se estrangeiros
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Cópia dos documentos de identificação das partes
O custo desse processo pode ser conhecido na Secção Consular