CASAMENTO

Aqueles que pretenderem contrair casamento devem declará-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, numa Conservatória ou delegação do Registo Civil (no estrangeiro embaixada ou consulado) e requerer organização do processo de Casamento.

Só um dos nubentes pode fazer-se representar por procurador.

Quem pode requerer?

Os interessados (os noivos) – Cidadãos solteiros com idade superior a 18 anos e que não apresentem anomalia psíquica nem demência notória.

      Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento dos dois (Se estrangeiro, certidão emitida a menos de 6 meses)

  • Documento de identificação

  • Requerimento preenchido

  • O conjugue estrangeiro tem que trazer o certificado de capacidade matrimonial

  •  Certificado de capacidade matrimonial (certificado de capacidade matrimonial serve para casamento fora da embaixada ou consulado.

  • Presença dos dois. Um dos noivos poderá ser representado por procuração

  • Abonação de testemunhas

O custo desse processo pode ser conhecido na Secção

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO

Documentos Necessários: 

  • Certidão do Casamento (passar pelos Registos Centrais e Ministério de Relações Exteriores)

  • Certidão de Nascimento dos interessados( se for estrangeiro levar o documento na conservatória dos registos Centrais e Ministério das Relações Exteriores)

  • Fotocópia do Bilhete de identidade ou passaporte de ambos

O custo desse processo pode ser conhecido na secção consular

TRANSCRIÇÃO DE ÓBITO

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito

  • Documento de identificação do requerente

O processo é enviado por via electrónica à conservatória dos registos centrais.

O custo desse processo pode ser conhecido na Secção Consular


TRANSCRIÇÃO DE DIVÓRCIO

O divórcio de um cidadão cabo-verdiano no estrangeiro tem de ser transcrito no registo civil de Cabo Verde. O processo é organizado nas embaixadas e consulados que enviam por via electrónica à conservatória dos registos centrais, autoridade competente para o registo destes fatos ocorridos no estrangeiro.

Documentos necessários:

  • Certidão de divórcio, com referência de trânsito em julgado

  • Certidão de nascimento dos interessados, se estrangeiros 

  • Cópia dos documentos de identificação das partes

    O custo desse processo pode ser conhecido na Secção Consular