Pedido de Visto Cabo Verde/Angola

Estão isentos de visto de curta duração (30 dias), os cidadãos angolanos que queiram viajar para Cabo Verde e os cabo-verdianos para Angola, devido a um acordo de reciprocidade em matéria de supressão de vistos. 

Contudo, o cidadão deve ter em conta os seguintes dados  adicionais :

  • Todos  os viajantes estrangeiros, incluindo os que beneficiam de Acordos de isenção de visto, devem registar-se previamente numa plataforma on-line www.ease.gov.cv e pagar a TSA (Taxa de Segurança aeroportuária);

  • O montante da TSA nos vôos internacionais é 3.400 ECV (aprox.33 EUR) é cobrado no acto do pré-registo ou, excepcionalmente, nas fronteiras de Cabo Verde.

  • Se o viajante pretender permanecer em Angola, ou em Cabo Verde mais do que 30 dias, deve comunicar essa intenção às autoridades competentes (Angola- Serviço de Migração e Estrangeiros. Cabo Verde- Direcção de Emigração e Fronteiras)

   

Legislação de suporte:  

Angola  - Decreto-Presidencial nº 56/18, 20 de Fev. (Diário da Rep.nº25 I Série)

Cabo-Verde - Resolução do Cons.Ministros nº99/2018, 24 Set. (B.O nº61, I Série)   

Legislação conexa- Decreto-lei nº 46/2018, de 13 de Agosto que altera algumas disposições do Decreto-Lei nº2/2015, de 6 de Janeiro e da Lei nº 19/IX/2017, de 13 de Dezembro.