Nacionalidade Cabo-Verdiana

Aquisição de nacionalidade de origem por opção 
 
Pode optar pela nacionalidade cabo-verdiana de origem, mediante declaração. Dirigido ao indivíduo nascido no estrangeiro de pai, mãe, avô ou avó natural de Cabo Verde  - Nos  termos da alínea a) do artigo 8º, Decreto-lei 80/III/90 de 29 de Junho, alterada pela Lei nº64/IV/1992, de 30 de Dezembro.

Documentos necessários

  • Certidão integral de Nascimento do interessado levar ao MIREX   (Mistério das Relações Exteriores  Direção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Angolanas)

  • Certidão do pai, ou mãe. Caso tenham nascido em Angola, levar as Certidões ao MIREX 
    Certidão da avó, ou avô natural de Cabo Verde

  • Documento de identificação do interessado

 Os custos do processo podem ser conhecidos na Secção Consular.


Aquisição de nacionalidade por naturalização

Pode ser concedida a nacionalidade cabo-verdiana por naturalização ao estrangeiro que preencha cumulativamente os seguintes requisitos: 

  • Residir habitualmente em território cabo-verdiano há pelo menos cinco anos; 

  • Ser considerado maior ou emancipado pelas leis do Estado de Cabo Verde; 

  • Ter idoneidade moral ou civil; 

  • Possuir capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.

Documentos necessários

  • O requerimento dirigido ao Ministro da Justiça alegando as razões do pedido assinado pelo interessado ou a rogo, com reconhecimento presencial da assinatura;

  • Certidão de nascimento do requerente;

  • Certificado de registo criminal de Cabo Verde e de país de origem;

  • Fotocópia de Cartão de Residência;

  • Certificado de residência emitida pelos Serviços de Fronteira e pelo menos 5 anos;

  • Certificado militar (sexo masculino);

  • Documento que comprova que tem meios para garantir a sua subsistência como: Declaração de vencimento ou de Empresa, Declaração de NIF e INPS, extrato de conta bancária.

    Os custos do processo podem ser conhecidos na Secção Consular.

                                                                                                                Aquisição de nacionalidade por casamento

                                                                                                                Pode adquirir a nacionalidade cabo-verdiana o cônjuge de cidadão cabo-verdiano que declare na constância do casamento querer adquiri-la.  A declaração de nulidade ou a anulação do casamento não prejudica a aquisição de nacionalidade pelo cônjuge que o contraiu de boa fé.

                                                                                                                Documentos necessários

                                                                                                                Certidão de casamento (reconhecido no MIREX)

                                                                                                                Certidão de nascimento do requerente (reconhecido no MIREX)


                                                                                                                Certidão de nascimento do cônjuge Cabo verdiano

                                                                                                                Certificado de Registo Criminal de Angola (reconhecido no MIREX)


                                                                                                                Atestado de Saúde (reconhecido no Mirex)
                                                                                                                Declaração de Serviço (reconhecido no MIREX)Atestado de Residência (reconhecido no MIREX)Extrato Bancário dos últimos dois mesesFotocópia de documentos de Identificação

                                                                                                                Os custos do processo podem ser conhecidos na Secção Consular


                                                                                                                CASAMENTO

                                                                                                                Aqueles que pretenderem contrair casamento devem declará-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, numa Conservatória ou delegação do Registo Civil (no estrangeiro embaixada ou consulado) e requerer organização do processo de Casamento.

                                                                                                                Só um dos nubentes pode fazer-se representar por procurador.

                                                                                                                Quem pode requerer?

                                                                                                                Os interessados (os noivos) – Cidadãos solteiros com idade superior a 18 anos e que não apresentem anomalia psíquica nem demência notória.

                                                                                                                ·       Documentos necessários:

                                                                                                                • Certidão de nascimento dos dois (Se estrangeiro, certidão emitida a menos de 6 meses)

                                                                                                                • Documento de identificação

                                                                                                                • Requerimento preenchido

                                                                                                                • O conjugue estrangeiro tem que trazer o certificado de capacidade matrimonial

                                                                                                                • Certificado de capacidade matrimonial (certificado de capacidade matrimonial serve para casamento fora da embaixada ou consulado.

                                                                                                                • Presença dos dois. Um dos noivos poderá ser representado por procuração

                                                                                                                • Abonação de testemunhas

                                                                                                                 
                                                                                                                Os custos do processo podem ser conhecidos na Secção Consular